A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
manteve, nesta quinta-feira (17), a suspensão do concurso para soldados
da Polícia Militar. Em decisão unânime, os desembargadores decidiram
manter o entendimento do desembargador Expedito Ferreira, que acatou
pedido do Ministério Público e suspendeu o certame. Ainda há a
possibilidade de recurso.
No dia 7 de agosto, após ação do Ministério Público, o desembargador
Expedito Ferreira acatou a suspensão do concurso, que já havia convocado
697 candidatos para a realização do curso de formação da Polícia
Militar. O argumento dos promotores foi que o prazo do concurso,
realizado em 2005, expirou em 21 de julho de 2010. Por isso, não seria
mais possível a convocação de candidatos, sob pena de violação dos
princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
No dia 11 desse mês, os desembargadores da Câmara Cível tinham
mantido o posicionamento de Expedito Ferreira até que o mérito fosse
julgado, o que ocorreu na sessão de hoje. Os desembargadores Cornélio
Alves e Dilermando Mota acompanharam o posicionamento de Expedito
Ferreira e mantiveram a suspensão do concurso.
Para reverter a decisão, os candidatos poderão entrar com um pedido
de embargo de declaração na própria Câmara Cível. Ou recurso em tribunal
superior.
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