O deputado federal Jair Bolsonaro
(PP-RJ) foi condenado a indenizar em 10.000 reais a colega Maria do
Rosário (PT-RS) por danos morais pelo ataque inaceitável proferido
contra a parlamentar da tribuna da Câmara em dezembro do ano passado. A
juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou,
no dia 20 de agosto, que Bolsonaro pague a quantia e se retrate
publicamente por ter dito a Maria do Rosário que não a estupraria porque
ela “não merece“.
No dia seguinte à declaração, o deputado reiterou a frase grotesca ao jornal Zero Hora e
completou: “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim,
porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”,
disse.
Ainda há possibilidade de recurso e
outra ação está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o
deputado por quebra de decoro parlamentar.
No processo da primeira instância, a
deputada relatou discursos do colega na tribuna da Câmara e um vídeo no
Youtube com falas que classifica como “injuriosas”. Maria do Rosário
disse que a conduta de Bolsonaro lhe rendeu uma “exposição vexatória”,
inclusive com outras ameaças em redes sociais.
Já Bolsonaro contestou. Disse que não é
passível de responsabilidade civil, em decorrência da imunidade
parlamentar, e que sua conduta não causou danos indenizáveis à
deputada.
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