A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em
todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e
combate ao bullying. A lei
que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática
foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas
educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e
jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão
ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das
secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos
aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a
capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das
ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos
de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando
mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva
responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação
evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas,
com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes
envolvidas.
A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais
das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento
das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e
estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos
objetivos e diretrizes do programa.
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