Acabou o carnaval e muitos brasileiros
já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que terá início no dia 01 de março e
vai até 29 de abril. A neste ano a Receita Federal espera receber 27,8
milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues)
“As novidades principais para 2016 é que
para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses
deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos,
dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o
livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, conta do diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Fora isso também ocorreram alterações em
alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que
entregar o documento neste ano:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
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