A Prefeita Rita de Luzier de Souza
Martins (DEM), gestora da cidade de Parazinho/RN,na região do Mato
Grande, decretou estado de calamidade pública financeira e
administrativa no município. O Decreto de Número 01/2017 datado em 02 de
janeiro de 2017 foi publicado apenas na edição desta quarta-feira, 04
de dezembro de 2017, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte.
Por meio do decreto, a Prefeita Rita de
Luzier autoriza adoção de medidas excepcionais necessárias a
racionalização dos serviços públicos essenciais. O Decreto determina o
Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90
(noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser
prorrogado por igual prazo, se necessário for (Art 1º).
O Decreto ainda determina a imediata
suspensão de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que
ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o
Município de Parazinho até 31 de dezembro de 2016, salvo os contratos
de fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia
fixa (Art 2º).
Suspende também os pagamentos de
quaisquer despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, até que sejam
apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o
efetivo cumprimento do objeto contratado, bem como suspende os
pagamentos referentes a ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques
emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se
concretizado nos respectivos expedientes (Art 3º).
O Decreto ainda exonera todos os
ocupantes dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na
estrutura administrativa do Município, que tenham sido nomeados pelo
Poder Executivo Municipal até o dia 31 de dezembro de 2017 (Art. 6º). Via Montoril.
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