A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou em seu site um modelo de formulário de autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em voos domésticos. O modelo apresentado pela Anac permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de cada embarque. O preenchimento, entretanto, não é obrigatório, tratando-se apenas de uma sugestão de modelo de autorização.
A Anac acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apuraram que as pessoas tinham dificuldades de implementação prática das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Segundo os órgãos, falta de orientações e informações prévias detalhadas de como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as principais reclamações.
O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.
Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.
A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.
O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, a autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.
A Anac acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apuraram que as pessoas tinham dificuldades de implementação prática das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Segundo os órgãos, falta de orientações e informações prévias detalhadas de como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as principais reclamações.
O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.
Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.
A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.
O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, a autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.
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