A disseminação das fake news na internet vem gerando reações entre os mais variados setores. Plataformas como Facebook e Google anunciaram mudanças na forma como disponibilizam conteúdos e tratam seus anúncios. Grupos acadêmicos criaram projetos de checagem de fatos. Com foco nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições. As medidas para enfrentar o problema envolvem até os parlamentos de diversos países, inclusive do Brasil.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas.
De acordo com o texto, os provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas páginas, perfis e outros espaços virtuais.
Na justificativa, o autor informa que o projeto foi inspirado em legislação aprovada na Alemanha, que instituiu multas a intermediários caso não retirem conteúdos considerados por esses como falsos ou discurso de ódio.
Outro projeto do deputado, o de número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.
O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos.
“A difusão de boatos tornou-se um problema global, tendo em vista que as pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, onde as notícias se propagam instantaneamente”, justificou o parlamentar. O texto aponta como “culpados” não só o produtor da informação, mas também quem a compartilha.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas.
De acordo com o texto, os provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas páginas, perfis e outros espaços virtuais.
Na justificativa, o autor informa que o projeto foi inspirado em legislação aprovada na Alemanha, que instituiu multas a intermediários caso não retirem conteúdos considerados por esses como falsos ou discurso de ódio.
Outro projeto do deputado, o de número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.
O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos.
“A difusão de boatos tornou-se um problema global, tendo em vista que as pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, onde as notícias se propagam instantaneamente”, justificou o parlamentar. O texto aponta como “culpados” não só o produtor da informação, mas também quem a compartilha.
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