O presidente Michel Temer assinou decreto que concede indulto natalino a presos. O indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o crime praticado. O decreto está publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União. O texto prevê também a comutação de pena.
Os benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Também ficam excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado, entre outros.
O indulto natalino será concedido, por exemplo, a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. As regras completas sobre os que podem obter o benefício estão no decreto.
O decreto prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.
Os benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Também ficam excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado, entre outros.
O indulto natalino será concedido, por exemplo, a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. As regras completas sobre os que podem obter o benefício estão no decreto.
O decreto prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.
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