A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, publicou
Recomendação ao prefeito Manoel dos Santos Bernardo para que o município
proporcione uma sede adequada ao Conselho Tutelar com manutenção do
prédio, especialmente no que se refere a climatização dos ambientes e
sigilo da sala de atendimento e guarda de documentos, devendo ter
minimamente duas salas, 1 recepção, banheiro além das condições mínimas
de acessibilidade.
Recomenda também que forneça ao Conselho Tutelar no prazo máximo de
15 (quinze) dias material para expediente e limpeza. Disponibilize um
telefone fixo e um celular institucional para uso exclusivo do Conselho
Tutelar; providencie a manutenção do veículo do Conselho e que esteja
devidamente abastecido.
Disponibilize também um técnico administrativo para organização dos
prontuários; efetue o pagamento da remuneração dos terceirizados que
prestam serviço ao Conselho tutelar que encontra-se em atraso. O
prefeito tem o prazo de 15 dias para comprovar perante a Promotoria as
providências adotadas; e em caso de não acatamento da Recomendação, o
Ministério Público se utilizará das medidas legais necessárias cabíveis a
fim de assegurar a implementação das recomendações.
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