O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa,
determinou a suspensão de pelo menos três decisões da 1ª instância da
Justiça potiguar que estabeleceram prazo de cinco dias para que o Estado
pagasse o 13º salário de 2018 aos agentes e escrivães da Polícia Civil, além de servidores da Saúde.
As
decisões do desembargador plantonista foram tomada ontem sábado (5) a
pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com recursos
que seguem uma mesma argumentação.
O
magistrado considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas
declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência,
através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como
foi o caso da decisão dos juizes da primeira instância.
Entre
os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode haver
uma decisão liminar “que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto
da ação”.
“A
esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação
natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais,
assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo
labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco
se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à
situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente
com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência
aos ditames legais, no caso, se impõe”.
Após
a decisão da 1ª instância da Justiça a favor dos agentes da Polícia
Civil, outras categorias entraram com ações semelhantes e receberam
decisões favoráveis, com multas diárias em caso de descumprimento, como
os escrivães e os servidores da Saúde. Mas as decisões do desembargador
suspenderam todas essas.
Policiais
militares ligados à Associação de Cabos e Soldados e os agentes
penitenciários também conseguiram decisões favoráveis neste sábado (6). A
assessoria do governo do estado ainda não respondeu se a PGE também vai
recorrer dessas.
Estão
em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para servidores
que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores,
ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o
13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5
mil.
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