O Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, declarou a não recepção das
Leis nº 20/1978 e nº 28/1979 pela Constituição Estadual de 1989, bem
como declararam a inconstitucionalidade, da Lei nº 454/1989, do
Município de Mossoró, por afronta aos artigos 26, 123 e 124, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, as quais estabeleceram
pensão vitalícia a ex-vereador daquele município. O julgamento se refere
à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 2017.005215-9 e
teve efeitos “Ex tunc”, que se aplicará desde o início do processo que
lhe deu origem, em caráter retroativo.
De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), tais normas
concederam benefício previdenciário indevido, provocando desorganização
financeira e fiscal no Município, violando assim preceitos fundamentais
da ordem constitucional vigente.
A Câmara Municipal de Mossoró, por sua vez, sustentou que os
princípios da Administração Pública não foram violados, pois os
vereadores contribuem para o sistema da seguridade e as regras de pensão
de ex-vereadores são mais rigorosas que as dos trabalhadores submetidos
ao INSS.
A decisão no TJRN ressaltou, no entanto, que as normas criaram
benefício de cunho previdenciário, sem indicação de qualquer fonte de
custeio, em favor de ex-vereadores de Mossoró, mas tais leis não se
compatibilizam com o disposto nos artigo 123, parágrafo único, e artigo
124, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário