Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016
na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se
beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer
a fazer campanha eleitoral. O julgamento, que teve início no dia 14 de
março deste ano, foi retomado na sessão plenária de ontem terça-feira (17).
Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas
fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se
beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não
eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o
registro indeferido pelo mesmo motivo.
Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos
vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza
(PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio
Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também
foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio
Gomes da Rocha (PSL), não eleito.
Por fim, ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas
coligações, sendo revogada a liminar concedida em ação cautelar, o TSE
determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.
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