O benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no âmbito do Rio Grande do Norte.
Com base na portaria nº 204/2021 do Contran, os prazos de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator de notificações de autuação já enviadas ou de penalidade expedidas, como também os recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação com datas finais de 1º de março de 2021 ficam automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado.
Já no caso dos condutores habilitados pelo Detran/RN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran (24 de março de 2021), ficam com seus prazos de renovação prorrogados, inclusive para fins de fiscalização de trânsito em todo o âmbito nacional. Nessa mesma linha, as informações contidas nos documentos de habilitação, incluindo até mesmo cursos especializados, permanecem válidas.
No tocante a registro de veículos, os prazos continuam valendo por tempo indeterminado para o licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, como também para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 29 de janeiro de 2021.
A portaria terá validade por tempo indeterminado, sendo sua revogação realizada no momento em que o Detran/RN confirmar a volta dos serviços presenciais de acordo com a contenção da pandemia do coronavírus no Estado. Após a revogação, o Contran deverá emitir outra portaria estipulando prazos
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