Entrou em vigor ontem quinta (25) as novas regras que aumentam o
rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As
alterações foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) no dia 11 de março, e constam na Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo. “A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
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