No texto final, ficou mantida a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas foi criada uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação. Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6.
Novas mudanças para o processo eleitoral de 2022 ainda podem ser promovidas por meio do Novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). A consolidação de toda a legislação da área foi aprovada na Câmara e deve ser votada no Senado até a próxima semana para poder viger em 2022. Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) já avisou que essa votação tende a não ocorrer.
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