Segundo o texto, o ICMS relativo ao óleo diesel, ao etanol hidratado e à gasolina terá a um valor fixo, “que não esteja sujeito a flutuações constantes, como ocorre atualmente”. Faltam ainda a análise de cinco destaques antes da matéria ser enviada para a apreciação do Senado Federal.
O projeto prevê que o preço do imposto será apurado a partir de valores fixos definidos na lei estadual e que, para o cálculo da de cobrança do tributo, será levado em consideração o valor médio do litro nos dois anos anteriores. Ainda de acordo com a matéria, as alíquotas “serão fixadas anualmente e vigorarão por um ano a partir da data de sua publicação”.
A matéria prevê ainda que as notas fiscais emitidas durante a venda do combustível ao consumidor deverão informar o valor dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influiu na formação dos preços.
O texto é defendido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e foi encampado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. A matéria prevê uma redução no valor do combustível sendo de 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel.
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