Os pássaros que foram resgatados, durante a Operação Rota Brasil Ambiental, não possuíam anilhas de marcação e seus donos não apresentaram nenhuma documentação que os autorizasse a criar as aves. As aves foram levadas à sede do IBAMA, em Natal/RN, para soltura.
Diante dos fatos, foi constatada a ocorrência do delito de “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, constante do artigo 29 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo (pena de detenção de seis meses a um ano, e multa), os proprietários das espécies recolhidas assinaram um termo se comprometendo a comparecer em juízo quando demandados e foram liberados.
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