Ao rejeitar a ação, o magistrado considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece o princípio da autonomia partidária na definição de critérios para distribuição de recursos oficiais. “Descabe ao Poder Judiciário intervir sobre referida matéria, sobretudo quando não revelada ilegalidade na destinação de referidos recursos”, destaca o magistrado, em sua decisão.
Representante do PSOL/RN, o advogado Kennedy Diógenes elogiou a decisão do TRE. “A decisão do corregedor foi acertada e ecoa a jurisprudência pacífica do TSE. É preciso se compreender que aquele que aspira a cargos eletivos não pode abrir mão do diálogo, principalmente dentro dos seus próprios partidos políticos, que são, na democracia, as primeiras arenas do debate público”, avaliou Kennedy Diógenes, do núcleo eleitoral do escritório DMD Advogados.
Os candidatos Cosme Lopes dos Santos e Luciano Ribeiro Falcão haviam ingressado com a reclamação contra o partido, sob a alegação de que os volumes do fundo especial de campanha transferidos para eles feriam os critérios estabelecidos pela direção nacional da sigla. O PSOL estadual transferiu R$ 102 mil para cada um.
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