O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria,
nesta terça-feira (8), pela suspensão da medida provisória que adia os
pagamentos de benefícios para o setor cultural e de eventos,
determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia pela suspensão da MP. Eles tinham até as 23h59 para referendar, ou não, a decisão da relatora na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Em seu voto, Cármen Lúcia afirma que não houve comprovação de relevância e urgência para a edição da medida provisória. Pelo contrário: segundo a relatora, a urgência está em garantir ações emergenciais para apoiar o setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a serem entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, para diminuindo os efeitos causados ao setor em razão da pandemia de Covid-19.
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