Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação. Também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Para dar início ao procedimento pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
O TSE destaca que o título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”, explicou, em comunicado.
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