O PL 221/2023 foi protocolado na Câmara dos Deputados no dia 2 de fevereiro pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP) e encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. A licença de um dia serveria para o trabalhador lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas a morte do animal.
A opção por apenas um dia de ausência do serviço é feita, segundo os deputados, tendo em vista a Licença Nojo, previsão legal de dois dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.
” Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (…) a pessoa entrará em processo de luto”, diz a justificativa do PL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário