Doenças infecciosas são capazes de causar malformações e deixar sequelas nos bebês, se acometerem as mães durante a gestação. Essas infecções também podem ocorrer logo após o parto, antes de ser possível imunizar os recém-nascidos. O Programa Nacional de Imunização (PNI) responde a esses riscos com um calendário específico da gestante, um dos responsáveis pela eliminação do tétano neonatal do país em 2012. Em 2023, o PNI completa 50 anos.
Já presentes no calendário do adulto, as vacinas contra a hepatite B e difteria e tétano (dT) precisam ter os cumprimentos de seus esquemas vacinais checados durante a gestação. Quando a mãe está imunizada contra essas doenças, ela transmite os anticorpos ao bebê, protegendo-o até que chegue o momento de ele ser imunizado, segundo seu próprio calendário vacinal.
A lista de imunizantes recomendados traz ainda a vacina contra a difteria, tétano e coqueluche (dTpa), específica do calendário da gestante. Esse imunizante é administrado em uma dose para grávidas a partir da 20ª semana e deve ser repetido a cada gestação.
Gestantes que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gravidez devem receber uma dose de dTpa até 45 dias após o parto, o mais precocemente possível, recomenda o calendário.
Já vacinas de vírus vivo atenuado, como a de febre amarela, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) ou varicela, não são recomendadas durante a gestação. É importante que a vacinação contra a rubéola esteja em dia em mulheres que planejam engravidar, porque a síndrome da rubéola congênita é uma doença de alto risco para os bebês, e as gestantes não podem ser vacinadas contra ela durante a gravidez.
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