Atualmente, lesões contra mulheres no contexto doméstico têm pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos. Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena pode aumentar em até um terço. O projeto está entre os apreciados nesta quarta, em comemoração ao “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”.
O plenário também aprovou um outro projeto. Este permite a juízes decretarem medidas cautelares de ofício, ou seja, sem serem provocados, nos crimes tipificados na Lei Maria da Penha. Isto ajusta a atual legislação, que estabelece que as medidas cautelares precisam ser requeridas pelo Ministério Público, pela defesa da vítima, ou por representação do delegado de polícia. A matéria também será enviada ao Senado.
Com isto, juízes passam a poder converter a prisão em flagrante em preventiva, decretar a prisão preventiva, proibir o agressor de manter contato com a vítima e até mesmo estabelecer que o autor do crime passa a ser obrigado a usar a tornozeleira eletrônica.
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