O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão que reconhecia o vínculo de emprego de um motorista com um aplicativo de transportes. Os ministros entenderam que não há relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, os ministros mandaram ao plenário uma ação sobre o mesmo tema, para fixar um entendimento geral sobre o caso.
Em julho, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido o processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista.
No voto desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a relação entre empresas de aplicativos e aqueles que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho”, que possibilita o aumento de emprego e renda e a liberdade.
“O serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições de a população obter renda”, disse o ministro. Reverter isso seria, para ele, inconstitucional e “extremamente prejudicial à sociedade”.
Segundo Moraes, é a livre-iniciativa que a Constituição consagra, garantindo novas possibilidades de as pessoas terem uma forma de produzir renda.
“Aquele que dirige o veículo, que faz parte dessas plataformas, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário e — a maioria dos profissionais destaca —, ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo. Isso foi uma evolução, não sem resistência.”
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