As bets que já atuavam no Brasil em 29 de dezembro do ano passado, quando foi publicada a lei que regulamenta o setor, têm até o fim de 2024 para conseguir a autorização de exploração comercial das apostas esportivas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Senão, estarão sujeitas a penalidades a partir de 2025.
A secretaria publicou nesta quarta-feira a portaria com as regras para as casas de apostas pedirem e obterem a autorização. O prazo para analisar os pedidos é de até 180 dias, mas o órgão da Fazenda estabeleceu que, como regra de transição, as empresas que pedirem autorização nos próximos 90 dias terão resposta ainda este ano.
Além de comprovar sua capacidade econômico-financeira, as bets autorizadas deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados. Também precisarão aderir a normas específicas de publicidade e propaganda.
Se atenderem todos os critérios estabelecidos na portaria e pagarem a outorga de 30 milhões de reais à União, as casas de apostas receberão autorização para explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos.
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