A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. Um dos pontos principais da proposta visa definir o cargo de agente de trânsito como de natureza policial. Com isso, fica autorizado o porte de arma.
O texto, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR), teve a relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A matéria original abriu divergência a respeito da constitucionalidade da criação de uma carreira única para os agentes de trânsito.
Com isso, Paulo Bilynskyj vinculou a definição de agente de trânsito exclusivamente aos fins da lei e a concessões específicas, sem interferir na autonomia dos estados e municípios na organização das carreiras.
“É necessário proceder a um ajuste redacional que exija dos agentes de trânsito a formação funcional específica para o uso de armas, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, conforme ocorre com as demais carreiras públicas que possuem a prerrogativa do porte de armas”, pontuou o deputado do PL.
Vale destacar que a definição de agente de trânsito como de natureza policial fica restrita à atividade de segurança viária.
A proposta também estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito, como superior completo, idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira.
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