De acordo com a nova norma, os táxis de Natal devem adotar uma identidade visual uniforme, que será aplicada em adesivo. A medida visa facilitar a identificação dos veículos tanto para os passageiros quanto para os agentes de mobilidade urbana, além de garantir maior segurança e organização para o serviço.
O principal ponto da portaria é a obrigatoriedade de adesivos com o número de permissão visível nos veículos, seguindo o padrão numérico TX-0000. A ideia é que os passageiros possam identificar rapidamente o táxi e também que as autoridades responsáveis pela fiscalização consigam realizar o controle mais eficaz.
A identificação do número da permissão será colocada em locais estratégicos no veículo, conforme o anexo da portaria, o que facilita tanto o reconhecimento quanto à fiscalização. Para garantir a eficácia da medida, as vistorias nos veículos de táxi agora incluirão uma verificação da integridade do adesivo e da clareza das informações. Caso os adesivos não estejam legíveis a uma distância de 5 metros, o alvará de tráfego poderá ser negado ou concedido de forma provisória, com prazo determinado para substituição do adesivo.
Os táxis que já estavam em operação antes da publicação da portaria terão um período de adaptação. Estes veículos poderão manter o layout anterior, que pode ser em pintura, mas também será permitido realizar a modificação para o novo formato de adesivo.
A portaria também revoga a norma anterior, a Portaria nº 004/2016, que regulamenta a identidade visual dos táxis, e estabelece um novo marco regulatório para a categoria. A nova norma entra em vigor imediatamente após sua publicação, e os motoristas têm até a data limite para adequação completa.
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