A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) classificou como vitória da mobilização da categoria o anúncio do reajuste do piso salarial nacional do magistério para 2026, definido em medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para este ano, o valor será elevado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para profissionais da rede pública de educação básica de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.
Para a presidente da CNTE, Fátima Silva, a conquista precisa ser celebrada, mas ela apontou dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que põe o Brasil entre os países que pior remuneram os professores, o que mostra o problema estrutural da categoria.
"Mesmo assim, a conquista de um piso com ganho real representa um avanço importante, fruto da mobilização da categoria e da luta permanente pela valorização da educação pública", afirmou, em nota publicada pela entidade.
De acordo com a CNTE, o critério de reajuste foi amplamente debatido no âmbito do Fórum Permanente do Piso, com base nos princípios da previsibilidade e da sustentabilidade orçamentária. Ainda segundo a entidade, as organizações representativas dos secretários estaduais e municipais de educação concordaram com a proposta, "reforçando o caráter pactuado, responsável e federativo da decisão".
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil. A legislação determina a recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização. A lei também fixa que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário