quarta-feira, janeiro 21, 2026

Detran/RN orienta como regularizar placa de veículo perdida ou danificada.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) orienta os proprietários de veículos para casos em que ocorra a perda ou dano das placas de identificação ao trafegar por vias alagadas ou outras situações que gerem esse tipo de avaria.

A circunstância exige regularização imediata para evitar penalidades previstas na legislação de trânsito e garantir a segurança viária, já que a placa veicular é um item obrigatório de identificação e sua ausência, mesmo que parcial, configura infração de trânsito.

Nesses casos, há duas orientações distintas para a substituição das placas, uma quando essas forem no padrão Mercosul e outra para aquelas antigas, placas cinzas.

Para os veículos que já utilizam o padrão Mercosul, o Detran esclarece que será reposta apenas a placa que foi perdida ou danificada. Ou seja, se o condutor perdeu somente a placa dianteira ou apenas a traseira, a substituição será feita de forma individual, sem necessidade de trocar o par completo.

Para dar entrada no procedimento, o condutor deve reunir os documentos exigidos: o CRV (recibo de compra e venda), caso ainda possua o documento físico antigo, ou o CRLV impresso, se já estiver no formato digital; documento de identificação pessoal (CNH ou RG); comprovante de residência; e o Boletim de Ocorrência.

As taxas incluem o valor da vistoria, de R$ 80,00, e a taxa do processo de conversão de placa no Detran, no valor de R$ 100,00. O custo das novas placas varia conforme a empresa estampadora credenciada escolhida. Após a conclusão do processo e a emissão do novo documento do veículo, o proprietário deve procurar a estampadora para confeccionar as duas placas e realizar a instalação.

É importante reforça que o condutor não deve trafegar com o veículo sem placa, caso contrário, cometerá uma infração, já que a condução de veículo sem qualquer uma das placas de identificação é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a medida administrativa de remoção do veículo. Outro ponto importante a ser destacado é o Boletim de Ocorrência, que é essencial para a proteção legal do proprietário e para a regularização da pendência junto ao Detran/RN.

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