A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.
Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.
A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.
Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.
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