
A medida surge diante da ausência de políticas federais específicas para o custeio do transporte universitário, já que programas nacionais, como o voltado ao transporte escolar, atendem exclusivamente à educação básica. Segundo o decreto, a criação do PMTU também responde ao aumento contínuo da demanda local por esse tipo de serviço.
O programa terá caráter assistencial e complementar, condicionado à disponibilidade orçamentária do município e à capacidade operacional da frota, atualmente composta por quatro ônibus.
A gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá regulamentar os critérios de inscrição, seleção dos beneficiários, organização de rotas e controle de uso por meio de portaria específica.
Entre os objetivos do PMTU estão a ampliação do acesso ao ensino superior, a permanência dos estudantes nos cursos e a promoção da inclusão educacional. O decreto estabelece ainda que os beneficiários passarão por revisão semestral, conforme o calendário acadêmico.
A normativa também reforça que o transporte escolar da educação básica continuará sendo prioridade administrativa, conforme determina a legislação. Além disso, fica proibida a utilização do programa para fins de promoção pessoal ou político-partidária.
A ampliação de vagas, rotas ou veículos dependerá de disponibilidade financeira e de avaliação técnica da Secretaria de Educação. O decreto já está em vigor e representa um passo na estruturação de uma política pública local voltada ao apoio à mobilidade estudantil.
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