A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um pedido para cassar o mandato do deputado estadual Luiz Eduardo, em razão de sua saída do Solidariedade para o PL, em janeiro deste ano, antes da chamada janela partidária. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente ação apresentada por Clayton Jadson Silva Rolim, conhecido como Soldado Jadson, primeiro suplente de deputado estadual pelo Solidariedade nas eleições de 2022.
No julgamento, a Corte reconheceu que houve justa causa para a desfiliação partidária e afastou a alegação de infidelidade que poderia resultar na perda do cargo parlamentar. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira 3.
Em 2022, o Solidariedade recebeu, ao todo, 165.757 votos para deputado estadual e conseguiu obter duas cadeiras, com Cristiane Dantas (42.035 votos) e Luiz Eduardo (31.871). Soldado Jadson ficou na 1ª suplência, após conquistar 27.763 votos.
No Brasil, deputados estaduais são eleitos no sistema proporcional, o que significa que os mandatos pertencem, originalmente, aos partidos pelos quais os parlamentares são eleitos. A desfiliação de mandatários só é autorizada durante a chamada janela partidária (que este ano ocorreu entre março e abril). Fora deste prazo, a saída só é liberada se houver anuência da sigla pelo qual o deputado foi eleito.
Na ação, o suplente do partido sustentava que Luiz Eduardo deixou o Solidariedade sem uma justificativa juridicamente válida e alegava que a carta de anuência para desfiliação apresentada pelo deputado não teria eficácia. Segundo a ação, o documento teria sido inicialmente expedido pelo Diretório Estadual em desacordo com a Resolução Partidária nº 04/2023, que exigiria autorização da direção nacional da legenda. Com base nesse argumento, o suplente pediu a decretação da perda do mandato e, consequentemente, sua convocação para ocupar a vaga na Assembleia Legislativa.
Ao apresentar defesa, Luiz Eduardo argumentou que sua saída estava amparada pela anuência expressa do próprio partido, hipótese prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 111/2021. O parlamentar juntou ao processo uma carta assinada pelo presidente nacional do Solidariedade, na qual a legenda declarou não se opor à desfiliação, inclusive para fins de preservação do mandato eletivo. A defesa também apresentou posteriormente uma nova declaração do dirigente nacional para esclarecer a ausência da assinatura conjunta do vice-presidente nacional, formalidade prevista em norma interna da sigla.
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