Cerca de 160 mil microempreendedores individuais (MEIs) do Rio Grande do Norte poderão ser beneficiados pelas novas regras de simplificação tributária do governo federal. As medidas, previstas no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026, permitem utilizar a declaração anual do MEI como documento fiscal eletrônico em determinadas operações e dispensam nanoempreendedores de CNPJ para fins dos novos tributos.
Segundo o Sebrae-RN, o Estado reúne aproximadamente 294 mil pequenos negócios, dos quais 54,4% são MEIs. Em setembro de 2026, eram 155.419 microempreendedores individuais, além de 104.527 microempresas e 17.513 empresas de pequeno porte. A regulamentação busca reduzir obrigações administrativas durante a transição para o novo sistema de tributação sobre bens e serviços.
A partir de 1º de janeiro de 2027, os MEIs poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações destinadas a consumidores finais pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas. A mudança não elimina todas as exigências de emissão de notas fiscais, que continuam obrigatórias nas situações não contempladas pela regulamentação.
Para os nanoempreendedores, a legislação prevê dispensa de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS, desde que atendidos os critérios de enquadramento. Parte das disposições relativas ao IBS terá efeitos previstos para 2029. No Rio Grande do Norte, as mudanças poderão alcançar atividades de comércio, alimentação, manutenção e prestação de serviços, conforme o perfil de cada contribuinte.
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