Três adolescentes condenados por roubos foram liberados por falta de vagas no sistema socioeducativo de internação do Estado. O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, determinou a liberação até que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) providencie as vagas. Enquanto isso, os jovens cumprirão medida socioeducativa em liberdade assistida. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com o TJ, o fato do prazo para a permanência dos adolescentes sentenciados em unidade de internação provisória já ter extrapolado, aliado a superlotação do Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD), colaborou para que magistrado determinasse que eles fossem entregues, mediante termo, ao responsável legal, cientificando de que deverão iniciar o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto, devendo aguardar em casa eventual vaga em regime de internação, a ser definida posteriormente pelo Juízo da Execução da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal.
Antes de proferir a decisão o magistrado oficiou os CEDUCs de Pitimbú, Mossoró e Caicó, mas todos informaram a não existência de vagas para acolher os jovens sentenciados. “Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação correspondente. Analisando detidamente, não somente os autos, mas todo o sistema socioeducativo estadual referente à aplicação de medidas socioeducativas em meio fechado, verifico que a atual situação chegou à limites extremos, próximo ao calamitoso”, destacou o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner.
Na decisão, o juiz determinou ainda que o presidente da FUNDAC seja oficiado com urgência para que providencie, na maior brevidade possível, vagas para que os adolescentes possam cumprir a medida socioeducativa de internação, aplicada por força de sentença Judical, proferida pela 3ª Vara da Infância e da Juventude.
Nenhum comentário:
Postar um comentário