Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer um recurso - ou seja, não analisar o mérito da questão - apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza. Os advogados do atleta, acusado de envolvimento no sequestro e morte de sua ex-amante, Eliza Samudio, haviam recorrido contra uma decisão do STF que negou um pedido de habeas-corpus em caráter liminar em dezembro de 2011.
A decisão questionada foi proferida pelo ministro Ayres Britto no pedido de habeas-corpus em que a defesa de Bruno solicitava a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.
O novo relator do caso, ministro Cezar Peluso, levou o recurso (agravo regimental) da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas-corpus. O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do habeas-corpus.
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