O então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 considerado irregular na sessão da Primeira Câmara de Contas, realizada nesta quinta-feira pela manhã. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire Emerenciano,
Ariosvaldo Targino(Vavá) foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.312.232,18 referentes a cheques compensados inexistindo documentos comprobatórios de despesas; R$ 23.355,00 referentes a despesas com ausência de processo licitatório; e R$ 32.355,81, com o pagamento sem destinação específica comprovada.
Também votou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
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