A operadora Claro foi condenada pela
Justiça a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos por descumprir
as regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), segundo decisão
divulgada ontem terça-feira (17). Ainda cabe recurso pela empresa.
A decisão da 3ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal foi obtida por meio de uma ação conjunta
da AGU (Advocacia-Geral da União) com os Ministérios Públicos Federal
(MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e
Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o
Brasil.
A condenação ocorreu pois a empresa de telefonia teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio de callcenter.
Em seis meses de vigência do Decreto nº 6.523/2008, Procons e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em vários Estados registraram ao todo 566 queixas de consumidores sobre o atendimento do SAC da Claro.
Números do Sindec (Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor) indicam que de janeiro de 2009 a
abril de 2011 a quantidade de reclamações contra a operadora subiu de
1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros
contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou um
aumento de 9%. (UOL)
Nenhum comentário:
Postar um comentário