“A Consolidação das Leis do Trabalho
[CLT] diz que violar segredo de empresa é demissão por justa causa, e
isso pode, sim, acontecer por meio das redes sociais. O problema é
definir o limite de ação de forma que não invada a privacidade do
funcionário . Há uma grande lacuna jurídica sobre esse tema. Portanto,
as partes podem e devem acertar os detalhes previamente”, explicou Leone
Pereira coordenador do Damásio Educacional e mestre em Direito do
Trabalho.
Segundo o especialista, o monitoramento,
no entanto, deve ser alertado ao funcionário para que, em casos de
punições em uma situação de abuso ou má conduta, o empresário não perca a
razão. “Precisa ter antes publicado claramente as regras de postura
para os colaboradores. Quando se trabalha em uma empresa muitas pessoas
esquecem que não só têm direitos como deveres. O mínimo que se espera
são atos com boa fé e ética”, comentou.
Muitas empresas optam pela assinatura de
um documento no ato da contratação do funcionário com informações
básicas do que seria “bom evitar” publicar nas redes sociais. O tema é
tão corriqueiro, aliás, que diariamente são compartilhadas “dicas de
etiquetas” nesses espaços. Além de trazerem formas de se conviver em
sociedade sem demonstrar publicamente possíveis preconceitos, os “manuais” orientam posturas em ambientes de trabalho.
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