A Justiça Federal do Rio Grande do Norte autorizou a União a utilizar
força policial em caso de novas interdições nas rodovias federais que
cortam o estado. Nesta quarta-feira (10) integrantes do Movimento dos
Sem Terra (MST) ocuparam diversos pontos das BRs 101, 406 e 304. Uma
liminar para a reintegração de posse das rodovias foi expedida pela
juíza Sophia Nóbrega Câmara Lima, que atuou em substituição na 5ª Vara
Federal. O pedido foi feito pela União.
O MST bloqueou durante a manhã e tarde desta quarta trechos das BRs 101, 226, 304 e 406. As liberações aconteceram aos poucos após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prometer rever desapropriações de terra em assentamentos no estado. A Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) também intermediaram negociações.
O MST bloqueou durante a manhã e tarde desta quarta trechos das BRs 101, 226, 304 e 406. As liberações aconteceram aos poucos após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prometer rever desapropriações de terra em assentamentos no estado. A Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) também intermediaram negociações.
Na decisão, a juíza determina que o MST se abstenha de dificultar
novamente a passagem em qualquer trecho das rodovias. “No presente caso,
em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a
ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional
pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a
ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406”, escreveu a
magistrada na decisão.
A juíza federal Sophia Nóbrega analisou ainda que, independente das reivindicações apresentadas pelo MST, há o direito de toda população à locomoção nas rodovias federais. “Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, destacou. Via g1,
A juíza federal Sophia Nóbrega analisou ainda que, independente das reivindicações apresentadas pelo MST, há o direito de toda população à locomoção nas rodovias federais. “Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, destacou. Via g1,
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