A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7262/14, que destina ao
Fundo Nacional de Saúde os recursos arrecadados com pagamento de fianças
para liberação de prisão decorrente de infrações de trânsito. Na
opinião do autor do projeto, deputado Roberto Britto (PP-BA), “nada mais
justo do que converter as punições pecuniárias impostas aos infratores
em recursos destinados ao Sistema Único de Saúde”.
“Se não conseguimos educar o enorme contingente de motoristas infratores por meio das sanções, podemos pelo menos transformar uma parte de suas ações em algo útil para a população brasileira”, afirma Roberto Britto.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, somente em 2011, o País registrou 155 mil internações no SUS relacionadas a acidentes de trânsito. Essas ocorrências, segundo o estudo, geraram custo de R$ 200 milhões.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). Atualmente, o código determina que a receita de multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e tratamento de vítimas de acidentes de trânsito.
“Se não conseguimos educar o enorme contingente de motoristas infratores por meio das sanções, podemos pelo menos transformar uma parte de suas ações em algo útil para a população brasileira”, afirma Roberto Britto.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, somente em 2011, o País registrou 155 mil internações no SUS relacionadas a acidentes de trânsito. Essas ocorrências, segundo o estudo, geraram custo de R$ 200 milhões.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). Atualmente, o código determina que a receita de multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e tratamento de vítimas de acidentes de trânsito.
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