O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou improcedentes ações do Ministério Público Federal que
tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em
farmácias e drogarias de quatro Estados – Ceará, Amazonas, São Paulo e
Piauí – e do Distrito Federal.
Os ministros aplicaram de forma breve o
mesmo entendimento de ação semelhante julgada no final de agosto sobre
legislação do Acre. O entendimento também havia sido estendido, no
início de setembro, aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e
Roraima.
Nas ações diretas de
inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República sustentava que
cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde.
O ministro Marco Aurélio Mello, ao
analisar a legislação do Acre apontou que a legislação que permite a
venda de produtos de conveniência não trata de saúde, mas sim de
comércio e, portanto não invade competência da União. “Ao autorizar a
venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe
sobre saúde, e sim sobre o comércio local”, disse Mello na ocasião.
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