As prestadoras de internet terão de garantir, desde ontem (1º),
em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta
faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os
limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos
clientes.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade
instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de
utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do
contratado.
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a
velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou
para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando
30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade
entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos
consumidores.
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