A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça,
divulgou uma série de dicas para quem quer matricular os filhos, renovar
a matrícula ou mesmo garantir seus direitos durante o decorrer do ano
letivo. Além da compra de material escolar e, em alguns casos, da contratação de um serviço de transporte para as crianças ou adolescentes, muitos pais procuram escolas particulares para os filhos.
De acordo com
a secretaria, nenhum aluno pode ter negada sua matrícula em uma escola
por ter débitos em outra, da mesma forma que a antiga escola não pode
negar os documentos de transferência mesmo que haja prestações em
aberto. Caso não consiga matricular o aluno em uma nova escola por
recusa dessa, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon de sua
cidade para solucionar a questão.
“São proibidas as suspensões de provas, a retenção de documentos
escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por
falta de pagamento”, explicou a Senacon. Além disso, a escola não pode
desligar o aluno durante o ano letivo. Esse desligamento só pode ocorrer
após o fim do ano. Nesse caso, a escola tem a prerrogativa de não
renovar a matrícula do aluno. Em caso de instituições de nível superior,
esse tipo de desligamento só pode ocorrer após o fim de cada semestre.
Visitar a escola e conhecer seu método pedagógico é tão importante
quanto ler com atenção o contrato com a instituição antes de assiná-lo. A
Senacon alerta tanto para o reajuste de mensalidades quanto para a
transparência dos termos do contrato. “O reajuste de mensalidades deve
ser feito somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto à
sua previsão. Vale ressaltar que as cláusulas contratuais devem
assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor”.
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