A partir deste mês, materiais escolares
só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O diretor de
Avaliação da Conformidade do órgão, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alfredo Lobo, recomendou
aos pais e responsáveis que “passem a exigir, no ato da compra, a marca
do Inmetro”.
Após consulta pública, o Inmetro
publicou no dia 7 de dezembro de 2010 a Portaria 481, que estabelecia
requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e
comercialização de artigos escolares. Dependendo do tipo de material, o
produto tem de ser submetido e aprovado por testes químicos, mecânicos,
toxicológicos e biológicos para poder obter o selo de identificação da
conformidade.
Segundo o Inmetro, é considerado artigo
escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis
usados em ambiente escolar ou em atividades educativas, com ou sem
funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Um total de 25 itens é abrangido pela
portaria. Entre eles estão apontador, borracha e ponteira de borracha,
caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor, giz de cera,
lápis preto ou grafite, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola
líquida ou sólida, corretor adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo,
massa de modelar, massa plástica, merendeira ou lancheira com ou sem
acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a
dedo plástica ou aquarela.
Lobo informou que todos os prazos para
adaptação à portaria estão esgotados, englobando não só a fabricação e
importação de artigos escolares sem a certificação, como também a venda
para o varejo de estoques fabricados ou adquiridos anteriormente. O
último prazo para o fim da comercialização, pelo varejo, dos produtos
sem selo, se esgotou no dia 28 de fevereiro.
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