O Senado aprovou ontem quinta-feira (5) projeto que autoriza a mãe a
se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de
seu filho. A proposta (PLC 16/2013), que legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, segue agora para a sanção presidencial.
O texto da Câmara dos Deputados altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015, de 1973.
Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos
primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do
genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então
mais 45 dias para providenciar o registro.
Segundo a Agência Senado, a proposta aprovada na CCJ, contudo,
atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro
no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do
período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
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