(Foto reprodução/Google)
Assim como em 2014, o acesso à
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014) só é
possível a quem tiver a certificação digital, também conhecida como CPF
eletrônico ou e-CPF. O documento pode ser feito por qualquer pessoa
física e tem prazo de validade entre um e três anos.
É preciso pagar uma taxa pela emissão do
certificado, que funciona como uma espécie de assinatura eletrônica
para atestar a identidade em meios eletrônicos. As taxas, cobradas por
empresas credenciadas pela Receita, costumam variar entre R$ 100 e R$
300 – a depender do prazo de validade escolhido pelo contribuinte.
No site do Fisco, o contribuinte encontra uma relação das empresas credenciadas para
fornecer a certificação digital. Geralmente, exige-se comprovantes de
endereço (ou declaração de próprio punho) e documento de identidade (RG e
CPF) com foto para a emissão do documento.
De acordo com o consultor tributário da
IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau, o documento pré-preenchido deve
ser obtido por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.
Segundo o Fisco, é de total
responsabilidade do contribuinte a verificar correção de todos os dados
pré-preenchidos, devendo fazer as alterações, inclusões e exclusões das
informações necessárias.
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