O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem terça-feira (3), o
Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o
feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua
condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.
Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino
quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e
discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para
homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de
2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário