A juíza Denise Gondim de Mendonça, da 5º
Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, negou um recurso
apresentado pela multinacional Google na ação que determina que a
empresa retire de imediato as imagens do corpo do cantor sertanejo
Cristiano Araújo que vazaram durante a preparação para o velório. Na
decisão, a juíza fala ainda em “má-fé” da multinacional.
Ela se referiu ao fato de algumas
imagens continuarem sendo exibidas pelo site de buscas da empresa, mais
de dez dias após determinação judicial para que fossem suspensas. Por
este motivo além de negar o recurso ao julgar os embargos de declaração
apresentados pela empresa, a magistrada multou o Google em R$ 50 mil.
O vídeo que foi parar na internet pelas
redes sociais possui imagens da preparação do corpo. As pessoas
responsáveis por fazer e veicular as imagens já estão respondendo
criminalmente, mas a Justiça precisou agir para encerrar a veiculação do
vídeo.
O Google, nos embargos, pedia
esclarecimentos sobre uma decisão judicial, do dia 25, um dia após a
morte do cantor em grave acidente de carro que também vitimou a namorada
dele, Allana Moraes, de 19.
Em nota à reportagem, a assessoria de
Imprensa do Google informou que a empresa vai recorrer da decisão e
salientou que não teria como remover os conteúdos sem que os endereços
fossem citados pela magistrada. Os esclarecimentos solicitados teriam
essa intenção.
“Nos termos do Marco Civil da Internet, é
necessário que qualquer ordem judicial para remoção de conteúdo
especifique as URLs dos conteúdos a serem removidos”, cita a nota.
Segundo a assessoria, o Google já removeu diversos vídeos do caso em
questão que foram indicados por usuários como violações dos termos de
uso e das políticas do YouTube.
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