Novos prazos referentes ao calendário
eleitoral das eleições de outubro terminam nesta segunda-feira (15). As
principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram
incluídas no calendário, determinadas pela lei de reforma política
aprovado no Congresso Nacional (Lei 13165/2015) que modificou a Lei das
Eleições (Lei 9504/1997).
Mesas receptoras
Também
no dia 15 termina o prazo para que os partidos políticos recorram da
decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas
receptoras e pessoal de apoio logístico. Também é o último dia para os
partidos recorrerem sobre as reclamações referentes às designações dos
locais de votação.
Não podem ser
nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas
receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau de
candidatos, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição
pública ou empresa privada na mesma mesa.
Da
mesma forma, não podem ser nomeados os membros de diretórios de
partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido
oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e
os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Tempo para propaganda gratuita
Por
fim, o dia 15 de agosto é a data que será considerada, para fins de
divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio
do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos
Deputados.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os
dias 26 de agosto até 29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a
partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno.
São
duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e
inserções. Para as eleições de outubro, os programas em bloco poderão
ser utilizados apenas por candidatos a prefeito. Os candidatos a
prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário