A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nessa terça-feira (20), proposta
que obriga a prescrição de remédio pela sua denominação genérica. A
mudança está prevista em projeto de lei (PL 3249/00) do ex-deputado Dr.
Hélio (PDT-SP). Como foi votado em caráter conclusivo, o texto seguirá
diretamente para o Senado, a não ser que seja apresentado recurso para a
apreciação em Plenário.
A CCJ acolheu o substitutivo do relator,
Juscelino Filho (DEM-MA). A versão inicial do projeto previa que a
exigência alcançaria somente os médicos da rede pública e hospitais
credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para o relator, a
restrição é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Ele
estendeu a obrigatoriedade na prescrição para todos os médicos.
“Entendemos que a obrigação deve ser
feita a todos os médicos vinculados à rede hospitalar pública ou
particular, a fim de que a lei, de modo isonômico, confira esse direito a
todos os usuários dos serviços de saúde no Brasil”, disse.
Pela proposta, o médico terá direito a
indicar, após anotar a denominação genérica, o nome comercial ou de
marca do medicamento. Ele poderá também manifestar preferência por um
dos produtos e até contra a substituição de um remédio específico por
seu genérico.
Na justificativa do projeto, apresentado
16 anos atrás, Dr. Hélio afirmou que a mudança pretende facilitar a
compra de medicamento pela população brasileira devido ao preço entre
40% e 50% inferior dos genéricos em comparação com os remédios de
referência.
Congresso em Foco, com informações da Agência Câmara
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